
Requisitos para cidadania portuguesa
1. Judeus e descendentes de judeus sefarditas (independentemente do grau de descendência);
2. Maiores de 18 anos à data da atribuição da nacionalidade;
3. Sem condenação penal, nos termos da legislação portuguesa;
4. Famílias de países como Portugal e Espanha ou de territórios reconhecidos como lugares de destino de judeus no norte de África e no Médio Oriente, após deportação pela Inquisição, como Marrocos, Líbia, Tunísia, Argélia, Egito, Turquia, Grécia, Bulgária, Líbano, Síria e outros;
5. Pessoas com sobrenomes pertencentes a uma lista determinada (com cerca de 40.000 nomes).
Nota: Os descendentes de cristãos-novos são igualmente elegíveis para a nacionalidade portuguesa, desde que seja possível comprovar possuírem ligação a um antepassado sefardita. Acreditamos no grande trabalho dos genealogistas especializados nos séculos XV e XVI, tanto em Portugal como em várias regiões do Brasil, graças à sua vasta experiência no campo e junto da comunidade judaica portuguesa. Entre em contato conosco para mais informações!